STJ concede liberdade a homem preso sem condenação por onze anos
Segundo o relator, Rogerio Cruz, foi ‘manifestamente desproporcional’ o tempo que o acusado ficou em prisão preventiva
Foto: Reprodução/Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça determinou, neste sábado (19), a liberdade de um homem preso preventivamente há cerca de 11 anos, acusado de supostos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa.
Por unanimidade, os magistrados seguiram a decisão do relator, Rogerio Schietti Cruz, que considerou ‘manifestamente desproporcional’ o tempo que o acusado ficou preso preventivamente.
“Não se mostra razoável que, com base em tais circunstâncias, seja mantida a custódia cautelar do acusado, sem julgamento sequer em primeiro grau, pelo astronômico prazo de mais de 11 anos, superior ao somatório das penas mínimas previstas para cada um dos delitos imputados ao réu”, declarou o ministro no voto.
A resolução foi emitida no âmbito de um habeas corpus em que a Defensoria Pública de Pernambuco contestou a decisão do Tribunal de Justiça sob argumento de ‘excesso de prazo para o término da instrução do processo afronta o princípio da razoabilidade’. O pedido de liberdade do réu havia sido negado pela corte estadual, que afirmava que o homem responde a outros processos criminais e que o caso em questão envolve mais de 40 acusados.
Além desse caso, o entendimento dos magistrados também atingiu outros presos que respondem ao processo na corte pernambucana.
Apesar do relaxamento das preventivas dos acusados, os ministros decidiram enviar o caso para apuração da Corregedoria Nacional de Justiça, justificando que ‘têm sido recorrentes, no STJ, reconhecimento de excesso de prazo em processos criminais oriundos do Estado de Pernambuco’.