STJ decide que consumidor será avisado sobre "nome sujo" também por correspondência
Decisão se deu após o caso de uma consumidora gaúcha
Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os consumidores agora vão passar a receber correspondências informando sobre "nome sujo", além de sms e e-mail. A decisão se deu após o recurso de uma consumidora gaúcha que teve o nome negativado e inscrito num serviço de proteção ao crédito, por uma dívida de R$587.
A mulher conseguiu anular a negativação, já que só foi notificada quando o nome já estava cadastrado como inadimplente. Nas instâncias inferiores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou como válidas as notificações feitas apenas por SMS e e-mail, isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) informa que a comunicação ao devedor deve acontecer por escrito.
A relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o CDC garante que o consumidor não seja surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros negativos e que a notificação deve acontecer antes da negativação, para que ele quite a dívida ou tente evitar o cadastro judicialmente, por exemplo.