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STJ decide que é cabível recurso adesivo à apelação que discute apenas honorários

Origem do recurso especial foi ação em que homem foi condenado a pagar R$ 35 mil

Por Da Redação
Ás

STJ decide que é cabível recurso adesivo à apelação que discute apenas honorários

Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, validar a interposição de recurso adesivo quando a apelação é feita pelo advogado da parte contrária exclusivamente para discutir honorários de sucumbência. 

Com base nesse entendimento, o colegiado rejeitou um recurso especial que questionava a admissibilidade de um recurso adesivo vinculado à apelação, no qual o advogado buscava apenas modificar a decisão sobre honorários.

"Trata-se de posicionamento que melhor se adequa à teleologia do recurso adesivo, porquanto propicia a democratização do acesso à Justiça e o contraditório ampliado", destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

A origem do recurso especial foi uma ação de cobrança na qual um homem foi condenado a pagar R$ 35 mil a uma gráfica. Nenhuma das partes recorreu quanto ao mérito da decisão, mas a defesa do homem entrou com apelação alegando a ocorrência de erro no cálculo da verba honorária. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou prejudicada a apelação e deu provimento ao recurso adesivo da empresa.

No recurso, o devedor argumentou que apenas o autor e o réu de uma ação teriam legitimidade para entrar com recurso adesivo, instrumento processual que não poderia ser utilizado para apelo de terceiro – no caso, o advogado interessado em discutir a fixação de honorários.

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