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STJ decide que honorários devem ser fixados de acordo com valor da causa

Mudança era um pedido da categoria

Por Da Redação
Ás

STJ decide que honorários devem ser fixados de acordo com valor da causa

Foto: Agência Brasil

 O Superior Tribunal de Justiça acolheu nesta quarta-feira (16), por maioria, os recursos especiais em que a OAB requeria a fixação dos honorários de acordo com o valor da causa e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública.

Votaram pela medida os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Galotti e o ministro.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, usou a tribuna para falar na sessão e levantou questão de ordem na sessão do STJ, fundamental para balizar o entendimento do plenário. “Vitória importantíssima no STJ. É uma matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal Federal, vide os julgamentos recentes. Entretanto, valho-me aqui na tribuna das palavras recentes do ministro Alexandre de Moraes, que, em voto sobre o tema, afirmou que não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa. O magistrado registrou – o que reputo importante – que este STJ, a quem cabe a interpretação do direito infraconstitucional, compreende que o CPC tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador”, apontou Simonetti. 

Coêlho, que é o atual presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB e era o presidente nacional da entidade na época de elaboração do novo CPC, disse que “desde quando a OAB lutou para incluir no CPC os percentuais de honorários, essa é a vitória que dá efetividade e concretude aos honorários dignos para a advocacia. A efetividade do CPC assegurada pela Corte Especial do STJ é conquista histórica da cidadania, do estado de direito e da advocacia”.

Lamachia, por sua vez, afirmou que a “advocacia, neste momento, se vê contemplada e aliviada por esta vitória em sede de honorários advocatícios. O novo CPC disciplina de modo inequívoco a questão e deve ser a baliza de todas as interpretações judiciais neste sentido”.

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