STJ decide que honorários devem ser fixados de acordo com valor da causa
Mudança era um pedido da categoria
Foto: Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça acolheu nesta quarta-feira (16), por maioria, os recursos especiais em que a OAB requeria a fixação dos honorários de acordo com o valor da causa e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública.
Votaram pela medida os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Galotti e o ministro.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, usou a tribuna para falar na sessão e levantou questão de ordem na sessão do STJ, fundamental para balizar o entendimento do plenário. “Vitória importantíssima no STJ. É uma matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal Federal, vide os julgamentos recentes. Entretanto, valho-me aqui na tribuna das palavras recentes do ministro Alexandre de Moraes, que, em voto sobre o tema, afirmou que não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa. O magistrado registrou – o que reputo importante – que este STJ, a quem cabe a interpretação do direito infraconstitucional, compreende que o CPC tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador”, apontou Simonetti.
Coêlho, que é o atual presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB e era o presidente nacional da entidade na época de elaboração do novo CPC, disse que “desde quando a OAB lutou para incluir no CPC os percentuais de honorários, essa é a vitória que dá efetividade e concretude aos honorários dignos para a advocacia. A efetividade do CPC assegurada pela Corte Especial do STJ é conquista histórica da cidadania, do estado de direito e da advocacia”.
Lamachia, por sua vez, afirmou que a “advocacia, neste momento, se vê contemplada e aliviada por esta vitória em sede de honorários advocatícios. O novo CPC disciplina de modo inequívoco a questão e deve ser a baliza de todas as interpretações judiciais neste sentido”.