STJ decide que prescrição em casos de abuso sexual infantil começa na ciência dos transtornos, não na maioridade
Caso foi julgado pela Quarta Turma do STJ
Foto: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime na terça-feira (23), que tratando de abuso sexual infantil, a prescrição para ação de indenização da vítima contra o agressor começa a contar da ciência dos transtornos causados, e não da maioridade da vítima. As informações são da coluna Guilherme Amado, do Metrópoles.
A Corte entendeu que é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que foi registrado os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo prescricional para a reparação civil.
De acordo com o entendimento do ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, quando a violência sexual ocorre na infância ou na adolescência, “não é razoável” exigir da vítima a imediata atuação num “exíguo prazo prescricional de três anos após atingir a maioridade civil” para ajuizar ação de indenização pelos atos abusivos.