STJ define que nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições
Mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa não derrubaram as previsões de atos de improbidade que são trazidas por outras leis
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que continuam sendo definidas como atos de improbidade administrativa as condutas que são proibidas pela Lei das Eleições.
Para o STJ, as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa não derrubaram as previsões de atos de improbidade que são trazidas por outras leis, como a Lei das Eleições, a Lei de Responsabilidade e a Lei de Acesso à Informação.
O entendimento foi estabelecido no âmbito de ação civil pública movida contra um vereador em razão do uso de celular institucional para fins particulares, especialmente em campanha eleitoral.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a conduta dolosa do parlamentar causou não apenas lesão ao erário, posteriormente ressarcida, mas também violação a princípios administrativos, motivo pelo qual o condenou à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa.