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STJ: denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial

Para a corte, a denúncia anônima especificada configura fundada suspeita

Por Da Redação
Ás

STJ: denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação de provas obtidas por meio de abordagem e busca veicular decorrentes de denúncia anônima. Para a corte, a denúncia anônima especificada – aquela apoiada em elementos concretos – configura fundada suspeita e justifica a busca veicular.

O caso julgado pelo tribunal diz respeito a um caso em que a polícia recebeu informações anônimas de que um carro estaria transportando drogas – inclusive com a indicação da placa –, e acabou apreendendo cerca de 1,2 kg de cocaína. Os ocupantes foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva, acusados pelo crime de tráfico de drogas. 

A decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva se apoiou na gravidade da conduta, respaldando-se na grande quantidade de entorpecentes apreendida e no concurso de agentes. 

No caso do acusado que teve o habeas corpus julgado pela Sexta Turma, houve ainda a consideração da reincidência específica. O tribunal estadual manteve a medida cautelar, invocando a necessidade de garantir a ordem pública diante do volume de drogas e das circunstâncias do crime.

No habeas corpus, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva e a declaração de nulidade das provas, sob a alegação de que a abordagem policial foi realizada de forma ilegal. De acordo com a defesa, a diligência baseada apenas em denúncia anônima com informação sobre a placa do carro não configuraria justa causa para a revista pessoal e do veículo.

Para o relator do caso, o desembargador Jesuíno Rissato, a fundamentação da decisão que decretou a prisão é válida, considerando as circunstâncias do crime e a reiteração criminosa do acusado, o que "corrobora a necessidade de custódia cautelar com vistas a frear a reiteração delitiva".
 

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