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STJ derruba liminar e mantém exigência de regularização do CPF para obter auxílio emergencial

Presidente da Corte atendeu um pedido da AGU

Por Da Redação
Ás

STJ derruba liminar e mantém exigência de regularização do CPF para obter auxílio emergencial

Foto: Reprodução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, decidiu nesta segunda-feira (20), manter a exigência de regularização do CPF para ter direito ao recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.  O ministro atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União e derrubou liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia suspendido o requisito.

De acordo com Noronha, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.

“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população", destacou o ministro.

Noronha cita que as demandas referentes ao cadastro do CPF em abril totalizam, até o momento, apenas 35% dos atendimentos presenciais realizados pela Receita, com sinalização de queda significativa nos últimos dias.

O TRF1 havia entendido que o decreto fixando as regras do benefício extrapolou seu poder regulamentar, impondo uma condição não prevista na lei que instituiu o benefício emergencial.

 

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