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STJ entende que Pacto antenupcial deve ampliar o patrimônio adquirido na constância do casamento

Seguindo esse entendimento, herdeira entra com recurso para remover viúva do pai de inventário

Por Da Redação
Ás

STJ entende que Pacto antenupcial deve ampliar o patrimônio adquirido na constância do casamento

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens (Código Civil, artigo 1.641) estabeleçam, em acréscimo a esse regime protetivo, um pacto antenupcial convencionando a separação total de bens e afastando a incidência da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, no regime de separação obrigatória, comunica-se o patrimônio adquirido na constância do casamento.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu seguimento ao recurso de uma herdeira para remover a viúva do seu pai do inventário, reconhecendo como válido o pacto antenupcial de separação total de bens celebrado pelo casal.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido dos herdeiros, mas o Tribunal de Justiça do Paraná, apesar de reconhecer o caráter amplifico do pacto antenupcial, manteve a viúva na função de inventariante.

Segudo o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o Código Civil, em exceção à autonomia privada, restringiu a liberdade de escolha do regime patrimonial dos noivos em certas circunstâncias, como no caso de pessoa maior de 70 anos, reputadas pelo legislador como essenciais à proteção de determinadas pessoas ou situações, as quais foram dispostas no artigo 1.641.
 

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