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STJ estabelece plano de contingência para indisponibilidade de sistemas judiciais

Resolução define protocolo emergencial para análise de matérias urgentes

Por Da Redação
Ás

STJ estabelece plano de contingência para indisponibilidade de sistemas judiciais

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a Resolução STJ/GP 6/2024, que institui um plano de contingência para casos de falhas nos sistemas judiciais do tribunal. Esta medida, que visa a continuidade dos serviços em situações de instabilidade tecnológica, estabelece também um protocolo emergencial para análise de matérias consideradas urgentes. 

De acordo com a resolução, o acionamento do plano de contingência ficará a cargo da presidência do STJ, por meio de ato específico que determinará a duração. Contudo, o plano não será aplicado em casos de falhas temporárias durante o expediente,

Durante a vigência do plano de contingência, o STJ funcionará em regime de plantão, com a suspensão dos prazos processuais até a normalização dos sistemas. Durante esse período, serão priorizadas apenas as petições que se enquadrem nos casos previstos na legislação pertinente.

Os casos contemplados para análise durante o plantão judiciário incluem habeas corpus, mandados de segurança, suspensões de segurança, reclamações e comunicações de prisão em flagrante, entre outros, desde que sob a competência originária do STJ e justificados pela urgência.

Durante o plano de contingência, não serão consideradas petições referentes a processos de prisão, busca e apreensão ou medidas cautelares sob decisão de tribunais locais em instância recursal.

Pedidos urgentes devem ser realizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponibilizado no portal do STJ, após cadastro prévio. Após a liberação do cadastro, o interessado receberá instruções sobre como acessar o SEI para realizar sua petição.

A Resolução STJ/GP 6/2024 entra em vigor imediatamente após sua publicação, demonstrando o compromisso do tribunal em assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, mesmo diante de adversidades técnicas nos sistemas informatizados.
 

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