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STJ: Herdeiros respondem solidariamente por dívida condominial

Corte determinou que credores tem o direito de exigir de alguns dos sucessores o pagamento da dívida

Por Da Redação
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STJ: Herdeiros respondem solidariamente por dívida condominial

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade que, existindo copropriedade de um imóvel após a partilha, os herdeiros que aceitarem voluntariamente a herança deverão responder solidariamente pelas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha.

O colegiado entendeu também que, nesse caso, em razão da solidariedade, não se aplica a regra legal que limita a obrigação de cada herdeiro ao valor de seu quinhão hereditário.

Um condomínio ajuizou uma  ação de cobrança contra o espólio de um homem, a viúva meeira e seis filhos do falecido, pedindo que fossem condenados solidariamente a pagar um montante de R$ 4.325,57, uma vez que teriam deixado de quitar as taxas mensais de condomínio relativas ao imóvel do qual todos eram proprietários. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeiro grau que julgou o pedido procedente.

No recurso ao STJ, os herdeiros e a viúva contestaram a responsabilidade solidária, alegando que, após homologada a partilha, cada herdeiro coproprietário somente responderia pela dívida condominial do imóvel na proporção do seu quinhão hereditário.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, com a morte de uma pessoa, é aberta a sucessão, transferindo-se de imediato a posse e a propriedade dos seus bens e direitos aos sucessores. 

Segundo o ministro, a responsabilidade pelos débitos do falecido e por aqueles cujo fato gerador ocorra após a abertura da sucessão, mas antes da partilha, recai sobre a massa indivisível da herança, a qual pertence aos sucessores e é administrada pelo inventariante até a homologação da partilha.

Bellizze destacou que, após a partilha, a responsabilidade passa para os herdeiros, na proporção da parte de cada um na herança e limitada ao respectivo quinhão, sendo a expedição do formal de partilha mero procedimento destinado à regularização da posse e da propriedade dos bens, além de servir de fundamento à eventual propositura de execução forçada pelo sucessor.

O ministro, inclusive, apontou que o credor tem direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, a dívida comum, e que caso o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
 

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