STJ julga se família de Ustra deve indenizar vítima de tortura durante a ditadura militar
O colegiado vai analisar um recurso ajuizado pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971
Foto: Agência Brasil
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (8), o julgamento que pode restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador durante a ditadura militar. O processo chegou a entrar na pauta em junho, mas os ministros não começaram o julgamento.
O colegiado vai analisar um recurso ajuizado pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971, nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna) em São Paulo. Na época, Ustra chefiava o órgão.
Em 2012, a juíza Cláudia Lima Menge, da 20ª Vara Cível da Capital paulista, já havia condenado Ustra a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais. Em 2018, no entanto, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ-SP anulou a sentença da juíza. Para os desembargadores, o caso já estava prescrito porque a ação foi ajuizada em 2010, 39 anos depois da morte do jornalista.
Além da possível condenação do ex-coronel, falecido em 2015, está sendo examinada ainda a possibilidade de garantir reparação por danos morais e indenização à família do jornalista. A justificativa se baseia na ideia de que violações aos direitos humanos resultantes de atos de tortura não estão sujeitas à prescrição.
Em nota, a defesa da família de Ustra disse que o recurso apresenta vícios de forma e de fundo. “O fato em discussão está, evidentemente, prescrito, como bem decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não havendo razões que justifiquem a sua reforma. Acreditamos que o STJ seguirá a mesma linha do seu antecessor, afastando o pedido que se mostra inapropriado desde a sua origem”, disse Rodrigo Roca Pires, advogado que cuida do caso