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STJ mantém concessão de prisão domiciliar à mulher trans

Segundo o ministro, a decisão é a garantia do resguardo à liberdade sexual das pessoas e à integridade das mulheres transgênero presas

Por Da Redação
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STJ mantém concessão de prisão domiciliar à mulher trans

Foto: Foto: Banco de imagens/ CNJ

O Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Jesuíno Rissato, deferiu liminar contra a decisão da magistrada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para assegurar que a mulher cumprisse pena em presídio feminino. Segundo o ministro, a decisão é a garantia do resguardo à liberdade sexual das pessoas e à integridade física e à vida das mulheres transgênero presas.

Na decisão, o ministro citou artigos da Resolução CNJ n. 348/2020, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população LGBTQIA+ em cumprimento de alternativas penais. “A matéria, ora apresentada, é relevante, pois reflete a situação prisional de várias pessoas na sociedade brasileira que, por ser, estruturalmente, uma sociedade racista, misógina, homofóbica e transfóbica, tem um sistema carcerário violento e segregacionista”, observou.

Rissato relembrou que, de acordo com a norma editada pelo Conselho, “é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.”

Com esse entendimento, foi restabelecida a primeira decisão do órgão judicial de primeira instância que havia beneficiado a presidiária trans com o regime semiaberto harmonizado, com monitoramento eletrônico. Ela cumpria pena em estabelecimento no município de Florianópolis que, apesar de oferecer a ala LGBTQIA +, não dispunha de espaço diferenciado para apenados e apenadas do regime semiaberto.

O benefício, no entanto, acabou suspenso por decisão que determinou à mulher a volta ao presídio para o cumprimento da pena no regime semiaberto, após ela se mudar para a cidade de Criciúma. O argumento usado é de que o estabelecimento prisional masculino do novo local de domicílio conta com ala exclusiva para detentos do semiaberto. O ministro do STJ, no entanto, destacou que o espaço citado não tem ala exclusiva para pessoas trans, mas apenas para pessoas biologicamente dos sexos feminino e masculino.

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