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STJ mantém decisão sobre indenizações no caso do desaparecimento de Amarildo

Caso ocorreu em 2013 durante ação policial na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro

Por Da Redação
Ás

STJ mantém decisão sobre indenizações no caso do desaparecimento de Amarildo

Foto: Reprodução/Internet

A Segunda Turma do STJ, de maneira unânime, sustentou, na última quinta-feira (9) o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou o pagamento de indenização à suposta mãe de criação do pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido em 2013 durante ação policial na comunidade da Rocinha. O colegiado também reafirmou a decisão que estabeleceu uma indenização de R$ 100 mil para cada irmão da vítima.

O caso teve início quando a mulher apontada como mãe de criação e os irmãos de Amarildo moveram uma ação por danos materiais e morais contra o Estado do Rio de Janeiro. Em primeira instância, o direito à indenização por danos morais foi reconhecido apenas aos irmãos, alegando falta de provas do vínculo afetivo entre Amarildo e a suposta mãe.

O TJRJ manteve a sentença em apelação, resultando na apresentação de dois recursos especiais ao STJ. Em um deles, a suposta mãe de criação argumentou que o grau de parentesco foi comprovado por prova oral. No outro, o Estado do Rio de Janeiro contestou que as indenizações para os irmãos da vítima foram calculadas de forma presumida e em valores excessivos.

O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou a clareza do acórdão do tribunal estadual ao não reconhecer o parentesco entre Amarildo e a possível mãe de criação. Ele ressaltou que para alterar o entendimento da corte a quo seria necessário reexame da matéria fática-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ.

Quanto ao recurso do Estado, o ministro avaliou que os valores fixados não foram excessivos. Ele observou que a jurisprudência consolidada do STJ concede legitimidade aos parentes colaterais para a ação indenizatória, cabendo ao juiz analisar a existência do dano moral em cada situação concreta.

O ministro enfatizou que a corte de origem evidenciou o abalo psicológico vivido pelos irmãos de Amarildo, justificando a manutenção da decisão recorrida. Ao não conhecer dos recursos especiais, Francisco Falcão lembrou que já havia decidido pela manutenção das indenizações em processo conexo (AREsp 1.829.272) e que a revisão dos valores também estaria impedida pela Súmula 7 do STJ.

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