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STJ nega liminar para suspensão de condenação contra José Dirceu em processo da Lava Jato

Defesa do ex-ministro alega que Dirceu foi condenado por crimes de lavagem de dinheiro duas vezes

Por Da Redação
Ás

STJ nega liminar para suspensão de condenação contra José Dirceu em processo da Lava Jato

Foto: Fábio Pozzebom Rodrigues/Agência Brasil

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, negou a liminar em que a defesa do ex-ministro José Dirceu pedia a suspensão de uma segunda condenação contra o político ligada à Operação Lava Jato.  

O ex-ministro foi denunciado em diversas ações penais decorrentes da operação. Contudo, a defesa alega que Dirceu já foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras. Sendo assim, não sendo possível uma nova ação. 

Mussi argumentou que a discussão apresentada pelos advogados de Dirceu exige uma análise mais aprofundada. “Os fatos serão analisados, em momento oportuno, pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato”, disse ao pontuar que o judiciário está em contexto de plantão, por causa das férias forenses.

Ao indeferir a liminar, Mussi transcreveu alguns trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): 

“Registre-se que, em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência”, disse o ministro.

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