STJ nega liminar para suspensão de condenação contra José Dirceu em processo da Lava Jato
Defesa do ex-ministro alega que Dirceu foi condenado por crimes de lavagem de dinheiro duas vezes
Foto: Fábio Pozzebom Rodrigues/Agência Brasil
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, negou a liminar em que a defesa do ex-ministro José Dirceu pedia a suspensão de uma segunda condenação contra o político ligada à Operação Lava Jato.
O ex-ministro foi denunciado em diversas ações penais decorrentes da operação. Contudo, a defesa alega que Dirceu já foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras. Sendo assim, não sendo possível uma nova ação.
Mussi argumentou que a discussão apresentada pelos advogados de Dirceu exige uma análise mais aprofundada. “Os fatos serão analisados, em momento oportuno, pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato”, disse ao pontuar que o judiciário está em contexto de plantão, por causa das férias forenses.
Ao indeferir a liminar, Mussi transcreveu alguns trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4):
“Registre-se que, em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência”, disse o ministro.