STJ nega pedido de Sérgio Cabral para prisão domiciliar por causa da Covid-19
Ex-governador está preso preventivamente desde novembro de 2016
Foto: Agência Brasil
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (30), em decisão unânime, um pedido de habeas corpus do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para ficar em prisão domiciliar por causa do risco de contágio no presídio durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O relator do processo, ministro Rogério Schietti, disse que Cabral está preso em uma unidade sem foco de contágio da Covid-19 e acrescentou que os crimes atribuídos ao ex-governador são de “magnitude ímpar”, a ponto de terem contribuído para a crise econômica do Rio de Janeiro. Ainda de acordo com Schietti, Cabral seria “dotado de inusual periculosidade, com vários registros criminais e condenações, ainda não definitivas, que somam centenas de anos de reclusão”. Na decisão, o STJ entendeu que o presídio que abriga o ex-governador não tem notícias de superlotação ou contaminação pela Covid-19.
Sérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016, no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, e é condenado por esquemas de corrupção no governo do Rio já somam mais de 282 anos. O ex-governador responde a 31 ações penais decorrentes da Lava Jato, e outras duas por outros crimes.