STJ nega pedido de suspensão de condenações de três pré-candidatos às eleições
As condenações deles já haviam sido mantidas por decisão colegiada do tribunal de justiça
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça negou pedidos de três pré-candidatos às eleições municipais de 2024 para suspender as condenações que podem impedir que eles participem da disputa eleitoral em razão da Lei da Ficha Limpa.
As condenações deles já haviam sido mantidas por decisão colegiada do tribunal de justiça. A decisão tomada pelo vice-presidente do STJ, Og Fernandes, no exercício da presidência, considerou que não é o caso de análise antecipada sobre a suspensão das condenações em nenhum dos três casos.
Os pré-candidatos que tiveram os recursos negados foram: Fabio Bello de Oliveira, Fabricio Menezes Marcolino e Alexander Silva Salvador de Oliveira.
Fabio Bello de Oliveira foi condenado à pena de um ano de reclusão em regime aberto por, na época que era prefeito de Ibiúna (SP), no mandato de 2016, ordenar despesas que não podiam ser pagas no mesmo exercício financeiro.
Fabrício Menezes foi condenado às penas dois anos e oito meses de detenção no regime inicial semiaberto e ao pagamento de 13 dias-multa, pela sanção do artigo 90, caput, da Lei 8.666/1993.
Já Alexander Silva Salvador de Oliveira foi condenado a penas de dois anos de reclusão no regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, pelo crime de peculato, quando era vereador de Itabirito (MG), em 2011.