STJ pede nova analise de ação envolvendo delegados da Polícia Civil de São Paulo
Agentes são investigados por atos cometidos durante a Ditadura
Foto: Reprodução/Agência Brasil
?A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o TRF3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) analise novamente ação civil pública contra três delegados da Polícia Civil de São Paulo por atos cometidos durante a ditadura militar no âmbito do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna).
Na ação contra os delegados, o MPF (Ministério Público Federal) relata práticas de tortura, desaparecimento e homicídio de várias pessoas tidas como opositoras do regime militar. Uma das vítimas apontadas pelo MPF foi o jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975.
O MPF pede que os agentes sejam condenados a indenizar os familiares das vítimas e tenham cassadas as aposentadorias, ou percam os cargos públicos que eventualmente exerçam, e ainda que fiquem impedidos de assumir quaisquer novas funções públicas.
O MPF também requereu a condenação dos delegados ao pagamento de danos morais coletivos, e do Estado de São Paulo à publicação de pedidos formais de desculpas à sociedade brasileira, além do fornecimento dos dados de todos os funcionários envolvidos nas atividades do DOI-Codi.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença mantida pelo TRF3. Para o tribunal, a Lei de Anistia alcançou todos os atos cometidos no período do regime militar, inviabilizando a pretensão de punição civil e administrativa dos agentes.