• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • STJ reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita”
Brasil

STJ reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita”

Corte considerou que provas obtidas contra acusado de tráfico eram ilegais

Por Da Redação
Ás

Atualizado
STJ reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita”

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  determinou o encerramento do processo contra um homem acusado de tráfico de drogas, porque considerou que as provas obtidas na revista pessoal do suspeito e nas buscas realizadas em sua casa (sem ordem judicial) eram ilegais.

Para o STJ, a acusação não demonstrou que a polícia tivesse motivos reais para suspeitar do acusado, e o tribunal não aceita a simples alegação de "atitude suspeita" pага justificar as buscas pessoal e domiciliar.

O juízo de primeira instância concedeu habeas corpus de ofício para anular a prova produzida devido à ausência de comprovação de fundadas razões para a abordagem policial, bem como pela subsequente ofensa à garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio.

A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que entendeu que a abordagem do acusado e a busca pessoal realizada em seguida foram justificadas diante da suspeita de atividade criminosa.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário