STJ reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita”
Corte considerou que provas obtidas contra acusado de tráfico eram ilegais
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o encerramento do processo contra um homem acusado de tráfico de drogas, porque considerou que as provas obtidas na revista pessoal do suspeito e nas buscas realizadas em sua casa (sem ordem judicial) eram ilegais.
Para o STJ, a acusação não demonstrou que a polícia tivesse motivos reais para suspeitar do acusado, e o tribunal não aceita a simples alegação de "atitude suspeita" pага justificar as buscas pessoal e domiciliar.
O juízo de primeira instância concedeu habeas corpus de ofício para anular a prova produzida devido à ausência de comprovação de fundadas razões para a abordagem policial, bem como pela subsequente ofensa à garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio.
A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que entendeu que a abordagem do acusado e a busca pessoal realizada em seguida foram justificadas diante da suspeita de atividade criminosa.