• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Autor da facada em Bolsonaro tem transferência para hospital psiquiátrico suspensa
Brasil

Autor da facada em Bolsonaro tem transferência para hospital psiquiátrico suspensa

Adélio Bispo segue preso em Campo Grande (MS)

Por Da Redação, Agência Brasil
Ás

Atualizado
Autor da facada em Bolsonaro tem transferência para hospital psiquiátrico suspensa

Foto: Divulgação

Responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, Adélio Bispo teve sua transferência para hospital psiquiátrico em Minas Gerais suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), houve um conflito de competência que impediu a transferência. Atualmente, Adélio está na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). 

No caso em questão, o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG determinar as providências necessárias para receber Adélio. No entanto, a vara mineira apontou falta de vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e a incapacidade das unidades médico-psiquiátricas penais de prestar a assistência adequada.

Em fevereiro, a Justiça determinou sua transferência para um estabelecimento psiquiátrico Minas Gerais. O processo criminal que o condenou, também o considerou inimputável por transtorno mental.

Por enquanto, Adélio continua no estabelecimento prisional de Campo Grande até a solução da questão. Em nota, a DPU entendeu que ele não pode continuar em um ambiente exclusivamente prisional e citou uma lei de 2001 que garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001", garantiu. 

O órgão informou ainda que levou a questão ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário