STJ rejeita tese de racismo reverso e entende que não há injúria racial contra pessoas brancas
O colegiado anulou todos os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um homem branco
Foto: Lucas Pricken/STJ
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recusou, nesta terça-feira (4), a tese do chamado racismo reverso, ou seja, discriminação contra pessoas brancas por conta da cor da pele.
No caso concreto, o colegiado anulou todos os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um homem branco ao chamá-lo de "escravista cabeça branca europeia".
O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que o crime de injúria racial protege grupos minorizados e historicamente discriminados.
"Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial", afirmou o ministro.
De acordo com Og Fernandes, é perfeitamente possível haver ofensas de negros contra brancos. Mas quando a ofensa é baseada exclusivamente na cor da pele, tais crimes contra a honra teriam outro enquadramento que não o de injúria racial.
Na discussão, o Ministério Público de Alagoas entrou com o processo contra o homem negro por ele ter chamado um italiano, por meio de aplicativo de mensagens, de "escravista cabeça branca europeia". A troca de mensagens teria ocorrido após o réu trabalhar sem receber para o estrangeiro.
Og Fernandes afirmou que a interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O protocolo reconhece o racismo como um fenômeno estrutural baseado na hierarquia racial historicamente imposta por grupos dominantes. Com base no documento, o ministro destacou que a injúria racial só se configura quando há uma relação de opressão histórica, o que não está presente no caso analisado.
Og Fernandes mencionou também a Lei de Crimes Raciais, segundo a qual a interpretação das normas sobre crimes raciais deve tratar como discriminatória "qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência".