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STJ rejeita tese de racismo reverso e entende que não há injúria racial contra pessoas brancas

O colegiado anulou todos os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um homem branco

Por FolhaPress
Ás

STJ rejeita tese de racismo reverso e entende que não há injúria racial contra pessoas brancas

Foto: Lucas Pricken/STJ

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recusou, nesta terça-feira (4), a tese do chamado racismo reverso, ou seja, discriminação contra pessoas brancas por conta da cor da pele.

No caso concreto, o colegiado anulou todos os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um homem branco ao chamá-lo de "escravista cabeça branca europeia".

O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que o crime de injúria racial protege grupos minorizados e historicamente discriminados.

"Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial", afirmou o ministro.

De acordo com Og Fernandes, é perfeitamente possível haver ofensas de negros contra brancos. Mas quando a ofensa é baseada exclusivamente na cor da pele, tais crimes contra a honra teriam outro enquadramento que não o de injúria racial.

Na discussão, o Ministério Público de Alagoas entrou com o processo contra o homem negro por ele ter chamado um italiano, por meio de aplicativo de mensagens, de "escravista cabeça branca europeia". A troca de mensagens teria ocorrido após o réu trabalhar sem receber para o estrangeiro.

Og Fernandes afirmou que a interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O protocolo reconhece o racismo como um fenômeno estrutural baseado na hierarquia racial historicamente imposta por grupos dominantes. Com base no documento, o ministro destacou que a injúria racial só se configura quando há uma relação de opressão histórica, o que não está presente no caso analisado.

Og Fernandes mencionou também a Lei de Crimes Raciais, segundo a qual a interpretação das normas sobre crimes raciais deve tratar como discriminatória "qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência".

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