STJ retira agravante de escalada em caso de furto devido à falta de perícia no local
Duas pessoas foram flagradas tentando furtar aparelhos de ar-condicionado de lanchonete
Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, retirar a agravante de escalada em um caso de furto devido à falta de perícia no local do crime. O processo está em segredo de justiça. Duas pessoas foram flagradas tentando furtar aparelhos de ar-condicionado de uma lanchonete.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia reconhecido a agravante de escalada apenas com base em imagens de câmeras de segurança e testemunhos.
No recurso ao STJ, a Defensoria Pública estadual pediu a redução da pena, sustentando que não foi feito exame de corpo de delito direto para que a escalada fosse configurada, nem houve nenhuma justificativa para sua dispensa.
O Ministério Público, por sua vez, afirmou que os elementos do processo eram "absolutamente suficientes". O relator do recurso na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, lembrou entendimento do STJ segundo o qual a incidência de escala exige a realização de perícia.
O magistrado ressaltou, contudo, que a perícia pode ser suprida por outros meios de prova caso o delito não deixe vestígios ou estes tenham desaparecido, ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo – o que, segundo o relator, não é o caso dos autos.