“Subalterna”, diz Dino sobre poder civil e função militar
Ministro do STF apresentou voto na ação que trata sobre os limites da atuação das Forças Armadas
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Durante votação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o voto do colega Luiz Fux na ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes.
Luiz Fux votou pelo entendimento de que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas.
O julgamento foi aberto na última sexta-feira (29), com a intenção de encerramento no dia 8 de abril. Nesse formato, não há necessidade de votação presencial e os integrantes da Corte depositam seus votos eletronicamente.
“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu Dino no voto apresentado neste domingo (31).
O ministro defendeu ainda que sejam “eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal”.
Dino ainda acrescentou a determinação de que, além da Advocacia Geral da União, a íntegra do acórdão seja enviada ao ministro da Defesa, para haver a difusão para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares.
“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, disse Dino.