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“Subalterna”, diz Dino sobre poder civil e função militar

Ministro do STF apresentou voto na ação que trata sobre os limites da atuação das Forças Armadas

Por Da Redação
Ás

“Subalterna”, diz Dino sobre poder civil e função militar

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Durante votação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o voto do colega Luiz Fux na ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes.

Luiz Fux votou pelo entendimento de que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas.

O julgamento foi aberto na última sexta-feira (29), com a intenção de encerramento no dia 8 de abril. Nesse formato, não há necessidade de votação presencial e os integrantes da Corte depositam seus votos eletronicamente.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu Dino no voto apresentado neste domingo (31).

O ministro defendeu ainda que sejam “eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal”. 

Dino ainda acrescentou a determinação de que, além da Advocacia Geral da União, a íntegra do acórdão seja enviada ao ministro da Defesa, para haver a difusão para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares.  

“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, disse Dino.
 

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