Supremo amplia suspensão de prazos de ações que envolvem o RS
A interrupção foi prorrogada até 31 de maio por determinação do ministro Luís Roberto Barroso
Foto: Ricardo Stuckert/ Presidência da República
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, nesta sexta-feira (10), a suspensão dos prazos de ações que envolvem o estado ou o municípios do Rio Grande do Sul por causa da situação de calamidade pública causada pelas chuvas. A interrupção foi prorrogada até 31 de maio por determinação do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
A suspensão também vale para os processos oriundos de varas e tribunais sediados no Rio Grande do Sul e aqueles cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), além de feitos em que houver atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
“Serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na presente suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual”, frisou Barroso na resolução que teve prazo prorrogado.
As fortes chuvas do Rio Grande do Sul deixaram 116 até as 12h desta sexta-feira (10). O número pode crescer nos próximos dias, uma vez que há 143 desaparecidos, segundo a Defesa Civil gaúcha, e há um óbito em investigação. Os mortos estão em 44 cidades, conforme a Defesa Civil, e 756 feridos.
Conforme o boletim das 9h, também há 69 mil pessoas em abrigos montados para socorrer as vítimas que não têm para onde ir. Dos 497 municípios, 437 acabaram afetados pela tragédia.
Também são ao menos 163 mil pontos sem energia (o número é maior, porém a RGE Sul não informou a quantidade de pontos na manhã desta sexta) e 385 mil imóveis continuam sem água no estado.