Supremo inicia julgamento da idade mínima para aposentadoria especial do INSS
O julgamento que ocorre no plenário virtual da Corte deve terminar na próxima sexta-feira (24)
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar no plenário virtual da Corte na última sexta-feira (17) os dispositivos da reforma da Previdência que determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do INSS.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) e tem como relator o ministro Luis Roberto Barroso.
A entidade defende a inconstitucionalidade das normas da reforma da Previdência que determinaram a instituição de idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.
Até as 23 horas da última sexta-feira (17) apenas Barroso havia publicado o seu relatório e o voto. O ministro reconheceu como constitucional os dispositivos da reforma.
"O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce –isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam", disse o ministro.
Demais ministros ainda não se manifestaram, o julgamento deve terminar na próxima sexta-feira (24).