Supremo julga restrições a propaganda eleitoral em jornais
Ministros vão decidir se regras continuarão valendo ou não para as eleições de 2022

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar a ação em que a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) questiona as restrições impostas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) à veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais impressos.
Hoje, há restrições à quantidade e ao tamanho de anúncios na imprensa escrita, enquanto na internet só se permite a publicidade eleitoral paga, durante as eleições, por meio de impulsionamento de conteúdo.
Os ministros vão decidir se essas regras continuarão valendo ou não para as eleições de 2022.
Também estão na lista para julgamento duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal, estabelecido pelo Decreto 10.046/2019, da Presidência da República, que também institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.