Supremo valida lei que obriga provedores a informar velocidade de internet na conta
Norma é do estado do Mato Grosso do Sul
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (15), uma lei do estado do Mato Grosso do Sul que obriga as empresas provedoras de internet a apresentarem, na conta mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade da conexão.
Sete dos onze ministros votaram por reconhecer a norma como constitucional. Para a maioria dos ministros, a lei trata de regular temas relacionados ao consumidor, e não às telecomunicações.
Com esse entendimento, os estados têm a chamada competência concorrente com a União para editar leis e regras sobre os serviços. No caso das telecomunicações, só a União têm competência para legislar.
Venceu a corrente aberta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Seguiram sua posição os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos Rosa Weber (já aposentada), André Mendonça e Gilmar Mendes. Flávio Dino não votou porque o voto de Weber, sua antecessora, ficou mantido.