Suspensão de punições eleitorais
Confira o editorial desta sexta-feira (22)
Foto: Divulgação
A pandemia da covid-19 flexibilizou a punição para quem deixou de votar e também de justificar nas eleições ano passado. A resolução, assinada ontem pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso, mas que ainda será referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense, é condizente à realidade.
Por que punir quem, por inúmeras e críveis razões, não conseguiu participar do pleito num momento em que se resguardar, evitar aglomerações ou exposições é salutar?
Em um Brasil consternado pelo gigantesco deficit no acesso à internet, seria autoritarismo e hipocrisia do órgão se exigisse que todos eleitores de fato tivessem que fazer o possível e impossível para apresentar justificativa, desta vez apenas online.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, sim, amparado em leis, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.
E claro, após o fim do prazo de suspensão estabelecido na resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.