Taxistas de Salvador terão até o dia 17 de abril para realizar transferência de alvarás
Motoristas devem solicitar a transferência até 17 de abril para garantir o direito de atuar na cidade

Foto: Otávio Santos/Secom PMS
Os taxistas de Salvador interessados em realizar a transferência de alvará para operar na cidade têm até o dia 17 de abril para fazer a solicitação junto à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob). Após essa data, o processo não será mais permitido, seja por decisão pessoal ou em casos de falecimento do titular.
O alvará de táxi é uma autorização concedida pela prefeitura que permite ao motorista atuar legalmente. A transferência desse alvará ocorre quando o titular deseja passar a permissão para outra pessoa, prática comum em situações de aposentadoria, mudança de profissão ou falecimento. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que essa transferência é inconstitucional, por entender que o alvará é uma permissão pessoal e não pode ser tratado como um bem transferível. Apesar disso, o STF estabeleceu um prazo de transição de dois anos, até 20 de abril de 2025, para regularizar casos já em andamento. A Lei Municipal 9.283/2017 também prevê esse prazo.
Para facilitar o processo, a Coordenação de Transportes Especiais (Cotae) abrirá atendimento aos sábados, nos dias 29 de março, 5 e 12 de abril. A medida busca ajudar motoristas que não conseguem comparecer durante a semana. “Entendemos a rotina dos taxistas, então abrimos esses dias extras para garantir que todos tenham a chance de resolver suas pendências”, explicou o secretário da Semob, Pablo Souza.
O atendimento será feito por ordem de chegada, com distribuição de senhas. A solicitação deve ser realizada pelo atual titular do alvará junto com o interessado na transferência. Além disso, o alvará precisa estar regularizado e sem pendências para que o processo seja aceito.
Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar comprovante de residência em Salvador, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação de atividade remunerada (EAR) e pelo menos dois anos de habilitação nas categorias B, C, D ou E, além de inscrição como autônomo na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). Em casos de transferência por falecimento, é preciso apresentar a Certidão de Óbito do titular e uma Escritura Pública de Renúncia assinada por todos os herdeiros ou sucessores. A lista completa da documentação exigida está disponível no Portal Salvador Digital (www.salvadordigital.salvador.ba.gov.br).