TCM-BA aponta irregularidades na oferta de merenda escolar em Candeias
Na ação, o relator Paulo Rangel multou o prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina
Foto: Divulgação/TCM-BA
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram, nesta quinta-feira (12), acatar as conclusões de uma auditoria realizada no município de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. Os auditórios apontaram irregularidades nas condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental durante o exercício de 2022.
O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, multou o prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina e o secretário municipal de Educação, Cássio Vinícius Figueredo Bordoni, em R$ 2 mil cada, devido às irregularidades encontradas no serviço. Além disso, determinou a adoção de medidas urgentes para garantir o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.
Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar.
Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas uma), quando o número adequado seria de nove profissionais no município, considerando a quantidade de alunos – 10.530, sendo 2.353 destes de educação infantil.
A equipe técnica também constatou a inexistência de controle de qualidade da água utilizada para o consumo humano e preparo da merenda escolar, além do fato dos distritos rurais não estarem interligados à rede de distribuição de água do município, dependendo exclusivamente do fornecimento via carros pipas, e sua interrupção pode ter como causa possível falha na gestão.