Bahia

TCM mantém rejeição das contas de Luiz Caetano

Julgamento estava parado há 5 anos

Por Da Redação
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TCM mantém rejeição das contas de Luiz Caetano

Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) confirmou nesta quinta-feira (27), o parecer pela rejeição das contas do ex-prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT) referentes ao exercício de 2012. Devido a um imbróglio judicial, o julgamento estava parado há mais de 5 anos e foi retomado nesta quinta, quando foi analisado pelos conselheiros o Pedido de Reconsideração feito por Caetano, atual titular da Secretaria de Relações Institucionais do Estado (Serin).

Na ocasião, o TCM  manteve a rejeição, mas reduziu a multa de R$ 36 mil para R$ 30 mil. Também foi reduzido o valor do ressarcimento que Caetano deverá fazer aos cofres públicos, de R$ 4,6 milhões para 808,3 mil. Deste total, segundo o TCM, R$ 713,3 mil são relativos a gastos não comprovados com publicidade e R$ 94,9 mil pelo pagamento de subsídios a secretários municipais.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do caso, determinou a formulação de representação ao Ministério Público estadual (MP-BA), para que sejam apuradas eventuais irregularidades que possam ser enquadradas e denunciadas à Justiça como crimes de improbidade administrativa. De acordo com o relatório, nenhuma prova ou mínimo indício foi apresentado por Caetano que pudesse justificar a ilegal prorrogação de 20 contratos, que totalizam o valor total de R$ 29,5 milhões, sem apresentação da documentação comprovando o atendimento dos requisitos legais.

Lei da Ficha Limpa

Recentemente, Caetano retomou seus direitos políticos após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O ex-prefeito de Camaçari, então, foi nomeado pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT), como secretário. Agora, as contas de Caetano devem ser encaminhadas à Câmara de Camaçari, que irá apreciar o processo. Caso tenha as contas rejeitadas, o petista será novamente enquadrado pela Ficha Limpa.

 A lei prevê que políticos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, sejam considerados inelegíveis por 8 anos.


 

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