TCU decide que lista de passageiros de voos da FAB para autoridades deve ter sigilo por 'motivo de segurança'
Decreto sobre voos valerá para autoridades dos três Poderes
Foto: Agência Senado
Decisão do Tribunal de Contas da União, anunciada nesta terça-feira (30) define que voos da Força Aérea Brasileira (FAB) que transportarem autoridades por "motivo de segurança" devem ter sigilo da lista de passageiros.
Proposta pelo presidente do TCU, Bruno Dantas, a medida pretende "uniformizar" o entendimento até que uma fiscalização em andamento seja concluída e observar a Lei de Acesso à Informação.
"Proponho que a Lei de Acesso à Informação deve ser plenamente observada, em especial nesse dispositivo que contempla as informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, portanto passíveis de classificação essas informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares", afirmou.
A decisão prevê o sigilo para as seguintes autoridades:
- Vice-Presidente da República
- Presidente do Senado Federal
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Supremo Tribunal Federal
- Ministros do Supremo Tribunal Federal
- Procurador-Geral da República
"O Tribunal está determinando que a Força Aérea Brasileira divulgue todas as listas de passageiros quando as aeronaves forem requisitadas para viagens de serviço. Entretanto, quando a requisição se der por motivo de segurança, não cabe ao Tribunal violar o sigilo que está na lei", disse Dantas.