TCU nega recurso e mantém condenação de Dallagnol em processo sobre diárias da Lava Jato
Decisão pode levantar questionamentos sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol, que busca uma vaga na Câmara dos Deputados
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) negou nesta terça-feira (6), o recurso apresentado pela defesa do ex-procurador Deltan Dallagnol contra o julgamento que o condenou ao pagamento de mais de R$ 2,8 milhões de ressarcimento em diárias e passagens da Lava Jato.
Em relação ao procurador João Vicente Romão, também condenado no mesmo processo, os ministros decidiram aceitar o recurso e, com isso, ele não vai mais precisar ressarcir os cofres públicos. Também não vai mais precisar pagar multa individual de R$ 200 mil. Rodrigo Janot, ex-procurador da República, foi outro condenado no processo e também apresentou recurso, que ainda não foi julgado.
Condenação
A Segunda Câmara do TCU decidiu, no início de agosto, condenar Dallagnol, Janot e Romão ao ressarcimento os cofres públicos em R$ 2,8 milhões pelo dinheiro gasto pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba com diárias e passagens. O ressarcimento é solidário, ou seja, dividido entre eles. Os três ainda foram condenados ao pagamento de multa de R$ 200 mil, cada.
Os ministros concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento "desproporcional" e "irrestrito" de diárias, passagens e gratificações a procuradores.
De acordo com os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos, segundo o TCU, que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.
Recursos
Dallagnol e Romão apresentaram embargos de declaração à decisão. Embargos de declaração são um tipo de recurso, apresentados quando o recorrente acredita haver obscuridade, omissão ou contradição na decisão. Têm efeito suspensivo, ou seja, suspendem a aplicação das penalidades até uma nova decisão.
Nesta terça, os embargos de Dallagnol foram aceitos parcialmente, apenas para prestar esclarecimentos, sem mudar o mérito da decisão. A Segunda Câmara do TCU informou que não cabe ao tribunal apontar qual seria o melhor modelo de organização e custeio da força-tarefa da Lava Jato.
Já os embargos apresentados por Romão foram acolhidos com efeitos infringentes, ou seja, mudaram o mérito da decisão com relação a ele, afastando a punição. Com isso, ele teve suas contas julgadas regulares com ressalvas e não vai mais precisar pagar multa nem ressarcir os cofres públicos.
Segundo o ministro Bruno Dantas, Romão apenas solicitou a formação da força-tarefa, quando ainda não "estaria consumada a distorção do modelo de organização". Além disso, ele não participou das sucessivas prorrogações da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Janot já entrou com recurso de reconsideração, em que se pede a reavaliação do mérito da decisão, também com efeitos suspensivos. Esse recurso ainda não foi julgado. Dallagnol ainda pode apresentar recurso de reconsideração.