TCU permite que FNDE homologue licitação para compra de ônibus escolares
Homologação do resultado estava suspensa após denúncias sobre suposto superfaturamento

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) permitiu nesta quarta-feira (25) a homologação do resultado de uma licitação do governo federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A proposta é destinada à compra de ônibus escolares para área rural.
A homologação do resultado estava suspensa por meio de decisão cautelar do tribunal após denúncias sobre um suposto superfaturamento na licitação surgirem.
Hoje, após análise da apresentada pelo FNDE, o tribunal concluiu que as providências tomadas pelo órgão para realização do pregão, que dura desde abril, diminuíram "sensivelmente o risco da ocorrência de sobrepreço na licitação".
"Nos termos da manifestação da SecexEducação [área técnica do TCU], conclui-se que as providências tempestivamente adotadas pelo FNDE, tanto em atendimento às recomendações da CGU, quando por iniciativa própria, diminuíram sensivelmente o risco da ocorrência de sobrepreço na licitação", apontou o ministro Walton Alencar Rodrigues, durante voto.
"Além disso, a SecexEducação asseverou que 'não há indícios de que a metodologia fora dissimulada para dilatar deliberadamente os valores a serem dispendidos ou que os gestores tenham incorrido em falta de zelo ou inobservância das normas e práticas aplicáveis'", completou o ministro.
As providências aconteceram após veículos de imprensa notificarem que o governo, por meio do FNDE, havia acordado o pagamento na licitação para compra de ônibus escolares para área rural de até R$ 480 mil por veículos. No entanto, segundo técnicos do fundo à época, estes deveriam custar no máximo R$ 270 mil.
Assim, o FNDE recuou e reduziu o preço máximo para a compra dos ônibus escolares rurais, reduzindo o valor total da compra de R$ 2,05 bilhões para R$ 1,57 bilhão.
"Como o FNDE deixou em sigilo o valor máximo que seria aceito para cada veículo, a redução do valor esperado para o certame não diminuiu a competitividade do pregão e, ao final, a licitação atingiu o valor total de R$ 1,53 bilhões, pouco mais de 2% abaixo do valor máximo estimado pelo órgão. Assim, restam afastados os indícios de sobrepreço relatos pelos representantes, razão pela qual julgo a presente representação improcedente e revogo a medida cautelar anteriormente concedida", seguiu Rodrigues.
Ainda segundo ele, FNDE demonstrou que não haveria prejuízo caso tivesse decidido manter a licitação no valor total de R$ 2,05 bilhões, em razão das características dos ônibus adquiridos, aos preços praticados pelo mercado e à pandemia da Covid-19, que teria elevado o preço dos componentes na fabricação de ônibus.
"A metodologia do FNDE seguiu as normas previstas, em especial a Instrução Normativa 73/2020, e as sugestões de melhora apontadas pela CGU, de modo que o Fundo poderia ter utilizado como parâmetro até mesmo o valor total máximo de R$ 2,05 bilhões", apontou, em voto que foi seguido pelos demais ministros do tribunal.