TJ-BA bloqueia bens do prefeito de Ibicuí e servidores municipais após descumprimento judicial
Empresa de coleta de lixo realizava serviços mesmo após distrato da contratação no município

Foto: Reprodução /Google Street View
O prefeito de Ibicuí, Salomão Brito (PSD), dois servidores municipais e uma empresa de coleta de lixo tiveram os bens bloqueados no valor de R$ 404 mil pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão também aplicou uma multa diária, além de quebra de sigilo bancário do município.
A determinação do TJ-BA ainda apreendeu um caminhão e equipamentos da empresa 'Transloc Construtora e Transporte Ltda', flagrada operando ilegalmente após ter seu contrato suspenso na cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Deiner Xavier Andrade.
De acordo com o processo, a prefeitura de Ibicuí chegou a publicar um distrato, que formalizada o fim da contratação da Transloc, no entanto, os caminhões foram mantidos em circulação. Diante das provas, o magistrado determinou a suspensão total dos serviços e apreensão dos veículos e equipamentos.
Além disso, foi ordenado o bloqueio de bens do gestor da cidade, Salomão Brito, da secretária de Gestão Lara Morais Andrade, do pregoeiro Alfredo Ruy e por fim da própria construtora.
Em caso de novo descumprimento, a administração municipal será punida com uma multa diária de R$ 10 mil.
O magistrado também autorizou a quebra do sigilo bancário da Prefeitura de Ibicuí para investigar se houve pagamentos à ‘Transloc’ após a proibição judicial de sua operação.


