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Bahia

TJ-BA condena Coelba a fornecer energia elétrica a zona rural de Xique-Xique

Juiz na decisão afirmou que é dever da Coelba ter o controle de locais ainda não abastecidos pelo fornecimento de serviço essencial

Por Da Redação
Ás

TJ-BA condena Coelba a fornecer energia elétrica a zona rural de Xique-Xique

Foto: Reprodução / Coelba

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a efetuar a “ligação definitiva da energia elétrica” de moradores da zona rural de Xique-Xique, após pedido de um dos moradores da região. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 7 mil ao autor da ação a títulos de danos morais. 

Segundo o juiz José Onofre Alves Junior, “é dever da Concessionária, que detém o monopólio da prestação de serviços, ter o controle e ação sobre os locais ainda não abastecidos pelo fornecimento de serviço essencial de energia elétrica, e, desta forma, verifica-se que não se fez comprovação nos autos sobre providências efetivas por parte da Ré para instalação/execução do serviço”.

“O fornecimento de luz é serviço público essencial, de modo que a sua não implementação, a despeito do cumprimento dos requisitos autorizadores para tanto, implica em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”, acrescentou o magistrado.

A Coelba, em sua defesa, que “a obra encontra-se dependente de autorização do Comitê Gestor Estadual de Universalização” e já foi implementado o serviço para quatro famílias da região. A empresa também afirmou que, “após pesquisa no sistema interno através do CPF do autor, não foi encontrada nenhuma nota de obra em nome”, nem registro de reclamações no sistema.

De acordo com  o autor da ação, “o município de Xique-Xique solicitou a extensão de rede não apenas para atender 4 famílias, mas para atender toda a população das localidades em questão” e “que, quanto a alegação de a nota de obra de extensão de rede ter sido gerada em endereço diverso, a culpa foi única e exclusivamente” da Coelba.

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