TJ-BA declara ilegal greve da Polícia Civil e do DPT
Uma multa diária de R$ 30 mil será aplicada em caso de descumprimento
Foto: Mateus Pereira/GOVBA
O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, José Cícero Landin Neto, declarou na noite desta segunda-feira (10), como ilegal a greve da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, programada para iniciar nesta terça-feira (11). Ainda na decisão, o magistrado determinou a realização de trabalho regular dos agentes, além da aplicação de uma multa diária de R$ 30 mil será aplicada em caso de descumprimento,
“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do STF. Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o desembargador.
A ação Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta pelo Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, contra o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb); Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb); Associação dos Investigadores de Policia Civil do Estado da Bahia; Sindicato dos Peritos Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep) e Associação do Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (Unipol-Ba).