TJ-BA determina que prefeitura de Salvador mantenha enfermeira lactante em teletrabalho
Decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)

Foto: Agência Brasil
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cynthia Maria Pina Resende, decidiu nesta quarta-feira (30), que a Prefeitura de Salvador não pode exigir o retorno de uma servidora enfermeira à função presencial após o término da licença à maternidade, em 4 de janeiro, uma vez que ela se encontra lactante, integrando grupo de risco da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
No texto, a magistrada escreveu que “ao não estender o regime de trabalho às lactantes, a autoridade coatora vai de encontro não só à disposições constitucionais, que contempla no rol dos direitos sociais a proteção à maternidade, bem assim a proteção da família, base da sociedade, bem como às orientações gerais definidas pelo Ministério da Saúde”.
A autora da ação está afastada das funções na Prefeitura desde abril deste ano, em razão da licença à maternidade, benefício que termina em 4 de janeiro, sendo determinado que ela deveria retornar ao trabalho presencial como enfermeira. De acordo com a decisão, a servidora se expõe “a agentes biológicos nocivos e/ou prejudiciais à saúde e integridade física, sendo que os riscos se agravam em razão do novo coronavírus”. Agora, a desembargadora determinou o teletrabalho, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 3 mil, em caso de descumprimento.