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Bahia

TJ-BA indefere ação contra exigência do comprovante de vacinação

Juiz afirma que ação não fere direitos individuais ou coletivos

Por Da Redação
Ás

TJ-BA indefere ação contra exigência do comprovante de vacinação

Foto: Reprodução/Prefeitura de Salvador

O juiz Marcelo de Oliveira Brandão, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, rejeitou, nesta quinta-feira (16), a ação popular movida contra os decretos relacionados a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19, que responsabilizava Rui Costa e o Estado da Bahia por "ferir os direitos fundamentais do cidadão". 

A ação, movida por Leandro Silva de Jesus, por meio do advogado Tarcisio Mikelly Peralva de Souza Vivas, destaca os decretos de comprovação de imunização dos servidores públicos e empregados públicos estaduais, além de servir para permitir o uso de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, público e privado; dar acesso aos eventos desportivos coletivos profissionais, atendimentos presenciais ao Detran, visitação social a unidades de saúde e prisionais; e acesso a quaisquer prédios públicos, parques estaduais, zoológicos, escolas da rede pública estadual.

Na decisão, o juiz afirma que "examinando os documentos juntados pela parte Autora não se vislumbra que sejam evidentes os prejuízos aos direitos difusos, individuais e coletivos daqueles que indevidamente são punidos por não se vacinarem".

"Ademais, o ato que se busca impugnar com a presente ação está calçado em jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em situação análoga aos dos presentes autos, uma vez que aqui o Governador exige o comprovante de vacinação no âmbito interno do Estado, e a jurisprudência referida trata-se em trânsito internacional", escreve.

Em conclusão, ele citou que os governadores têm autoridade para determinar a exigência e indeferiu a decisão.

"A princípio, é mister destacar que a lei federal de n° 13.979/2020 garantiu aos governadores autoridade para disciplinar e entre outras medidas o regime de exigência para os vacinados e não vacinados em face da covid-19. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência satisfativa", concluiu.

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