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Bahia

TJ-BA mantém jornalistas em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

Sinjorba comemora a ação

Por Da Redação
Ás

TJ-BA mantém jornalistas em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o mandado de segurança que tentava impedir a vacinação contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, dos profissionais de imprensa, aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no último dia 18 de maio. Na decisão contra o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o desembargador José Cícero Landim Neto, presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do TJ-BA, indeferiu o pedido de liminar do órgão.

"Agora, com a decisão do TJ-BA, não há razão alguma para não vacinar os profissionais de comunicação que estão na linha de frente no combate à Covid, do mesmo modo que policiais, bombeiros e professores. Agora, é vacina já!", diz Moacy Neves, presidente do Sindicato dos Jornalistas na Bahia (Sinjorba), em nota.

No documento, o  MP fez críticas à CIB e considerou o ato do colegiado como ilegal, alegando que os jornalistas não são considerados como grupo prioritário. Na negativa à liminar, o desembargador Landim Neto é taxativo ao desconsiderar todas as alegações. Ele considera que a hostilização apresentada pelo MP não está "fundamentada em critérios técnicos e científicos".

Na segunda consideração, o desembargador diz que "priorizar os profissionais de comunicação não significa deixar de vacinar grupos prioritários que seguem no calendário de vacinação pois verifica-se escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19"”. Além disso, ele diz  que "a definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade".

O presidente informa ainda que a CIB também ratificou a decisão tomada no dia 18 de maio e vai orientar as prefeituras a promoverem a vacinação dos profissionais de imprensa com base nos critérios estabelecidos na resolução 085/2021. "Com isso, os gestores devem imediatamente promover a imunização das categorias e o Departamento Jurídico do Sinjorba estará atento para entrar com ações civis contra os municípios que não seguirem a decisão da Comissão", conclui.
 

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