TJ-BA nega trabalho remoto para servidores da prefeitura de Salvador em grupo de risco da Covid-19
Servidores atendem aos chamados "serviços essenciais"
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de trabalho remoto ou dispensa do serviço para os funcionários da prefeitura de Salvador do grupo de risco da Covid-19 que estejam envolvidos em serviços essenciais.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) e pedia que a gestão fosse obrigada a liberar servidores de serviços essenciais com mais de 60 anos, diabéticos, com hipertensão, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune.
A Justiça negou o pedido do sindicado reafirmando que os decretos de afastamento do trabalho da capital não se aplicam aos órgãos e entidades que desenvolvam atividades indispensáveis à continuidade dos serviços público.
O TJ-BA afirmou ainda que ainda a administração pública, forneceu e-mail institucional para que os servidores enquadrados no grupo de riscos informassem a condição de saúde e enviassem documentos comprobatórios pedindo o teletrabalho.
O Sindseps no entanto, não teria apresentado qualquer documento ou solicitação.