TJ-BA proíbe festas em Porto Seguro após pedido do Governo do Estado
Medida é de prevenção à Covid-19
Foto: Lúcio Bernardo Jr.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) atendeu na sexta-feira (25), a um pedido do Governo da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado, e proibiu o Município de Porto Seguro de autorizar, permitir ou viabilizar a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes. A medida foi estabelecida no Plantão Judiciário do TJBA, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada.
A ação autoriza também o Estado da Bahia a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão e fixa uma multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300.000,00 em caso de descumprimento da liminar. O prefeito eleito de Porto Seguro, Jânio Natal (PRP-BA), vem afirmando publicamente que, instantes depois de tomar posse, na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021, vai liberar o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no Município, mesmo num contexto de emergência internacional de saúde pública, durante uma pandemia de dimensões sem precedentes.
Visando inibir aglomerações de pessoas e aumento do contágio da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o Estado da Bahia, representado pela procuradoria, ingressou com uma Ação Inibitória com o objetivo de preservar a vida e a saúde da população.