• Home/
  • Notícias/
  • Justiça/
  • TJ-BA publica decreto com medidas durante greve e determina desconto nos salários de servidores

TJ-BA publica decreto com medidas durante greve e determina desconto nos salários de servidores

Segundo o órgão, a medida foi tomada porque uma paralisação prolongada compromete a prestação jurisdicional

Por Da Redação
Ás

TJ-BA publica decreto com medidas durante greve e determina desconto nos salários de servidores

Foto: Divulgação/TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto, nesta terça-feira (27), que estabelece medidas administrativas para o período de greve dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o documento, assinado pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, entre as ações está o desconto nos vencimentos dos servidores que aderiram ao movimento.

A greve foi deflagrada pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário (SINTAJ) em 6 de maio e, posteriormente, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINPOJUD), em 12 de maio.

Conforme o TJ-BA, a medida foi tomada porque uma paralisação prolongada compromete a prestação jurisdicional, causando prejuízos aos jurisdicionados e à advocacia, mesmo com a manutenção de serviços essenciais e um percentual mínimo de atendimento. 

O decreto também faz referência a uma decisão liminar proferida na Ação Civil Pública ajuizada pela OAB-BA contra o SINTAJ, que determinou a manutenção de pelo menos 60% do atendimento presencial e virtual, com prioridade para demandas urgentes.

O TJ-BA determinou que magistrados e gestores das unidades judiciárias fiscalizem o cumprimento dessa medida e encaminhem mensalmente uma planilha à Presidência do tribunal, identificando os servidores que não compareceram ao trabalho em razão da greve, mesmo que tenham registrado frequência no sistema.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário