TJ-BA suspende liminar e obriga mercados de Lauro de Freitas a cumprirem regras de proteção
Suspensão da liminar foi pedida pela prefeitura da cidade

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a liminar que impedia que a prefeitura de Lauro de Freitas adotasse medidas de segurança e restrição nos mercados da cidade.
A liminar, que foi favorável à Associação Bahiana de Supermercados (Abase) impedia que a prefeitura adotasse medidas como: a exigência de ofertar máscaras cirúrgicas ou caseiras, de uso individual para clientes ou pessoas que ingressassem nos estabelecimentos e a limitação do atendimento a número máximo de 50 pessoas nos locais.
Além disso, ainda impedia a aplicação de multas por descumprimento do decreto municipal 4609/2020.
Ao revogar a ação o TJ-BA justificou que a prefeitura tem seguido as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e que o funcionamento de determinados estabelecimentos exige adoção de medidas preventivas para “minimizar-se o agravamento do caótico cenário da saúde pública”.