TJ-SP nega pedido de indenização por danos morais feito por ex-bbb contra rede Globo
Marcos Harter foi expulso do reality em 2017 por agressão a Emilly Araújo, com quem mantinha um relacionamento no programa
Foto: Reprodução/Instagram
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelo médico Marcos Harter contra a TV Globo, por ter sido expulso do programa Big Brother Brasil, em 2017.
Marcos foi expulso da edição do reality show por agressão a Emilly Araújo, participante com quem teve um envolvimento amoroso no programa. Durante uma briga, o médico teria apertado seus braços e pulsos, gerando hematomas que foram comprovados por laudo médico. A Globo, então, considerou que Marcos infringiu as normas do programa, que proíbem agressões físicas, e decidiu expulsá-lo do BBB 17.
Segundo Marcos, a expulsão do programa o expôs ao "escracho público e a alcunha de agressor de mulheres". Além disso, o médico afirma que a decisão da Globo lhe tirou a chance de vencer o reality, já que, segundo ele, era um dos favoritos ao prêmio de R$1,5 milhão.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância e o TJ-SP, por unanimidade, confirmou a sentença. O relator, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, rejeitou o recurso de Marcos com o argumento de que a Globo apenas aplicou o regulamento assinado entre as partes antes do programa, especialmente a norma que autoriza a emissora a desclassificar o participante em caso de agressão, ainda que de natureza leve.
O magistrado frisou que a própria ação de Marcos, de ter agido agressivamente com a sua parceira em rede nacional, já gerou prejuízo a sua imagem, e essa responsabilidade não pode ser atribuída à TV Globo.