• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • TJBA indica Fabiano Mota Santana para substituir advogado em lista tríplice do TRE-BA
Bahia

TJBA indica Fabiano Mota Santana para substituir advogado em lista tríplice do TRE-BA

TSE determinou remoção de José Leandro Pinho Gesteira por falta de idoneidade

Por Da Redação
Ás

Atualizado
TJBA indica Fabiano Mota Santana para substituir advogado em lista tríplice do TRE-BA

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) escolheu Fabiano Mota Santana para compor a lista tríplice para o cargo de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A decisão ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a remoção do advogado José Leandro Pinho Gesteira da composição.

Fabiano Mota, que ficou em quarto lugar na primeira votação com 24 votos, subiu na lista após a declaração de inidoneidade de José Leandro. Os outros dois nomes da lista tríplice, Rafael de Sá Santana e Carina Cristiane Canguçu, foram mantidos.

A lista tríplice foi formada devido ao fim do mandato do desembargador Vicente Buratto em agosto. Ao todo, dez advogados se inscreveram para a disputa.

Idoneidade moral

Em sessão realizada no dia 13 de agosto, o TSE determinou a retirada do nome do advogado José Leandro Pinho Gesteira da lista tríplice destinada ao cargo de desembargador titular do TRE-BA. Segundo a Corte, Gesteira não atendeu ao requisito de idoneidade moral para concorrer à vaga.

O ministro relator, André Mendonça, destacou que, além de uma certidão positiva inicial da Justiça Federal, foram identificadas outras sete ações de tramitação na Justiça da Bahia, incluindo cobranças de aluguéis, IPTU, execuções fiscais e uma ação penal relacionada à não devolução de autos judiciais.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.