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Política

Toffoli decide que restrições à circulação durante pandemia devem seguir critérios técnicos

Para ministro, decisão é baseada no recurso do município de Teresina

Por Da Redação, Agência Brasil
Ás

Toffoli decide que restrições à circulação durante pandemia devem seguir critérios técnicos

Foto: Reprodução/ Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nessa quarta-feira (8), que medidas para restringir a circulação de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus devem ter critérios técnicos. Para Toffoli, decretos estaduais e municipais para limitarem o direito de ir e vir não podem ser justificados com a “simples existência da pandemia”.

A decisão do ministro veio após se basear na decisão do recurso do município de Teresina, no Piauí, para restringir o funcionamento de uma fábrica de bebidas da Ambev. Antes da decisão do STF, a Justiça do Piauí autorizou o funcionamento da fábrica.  

Para o presidente do STF, a Lei Federal 13.979/20 estabeleceu que a restrição à locomoção interestadual e intermunicipal é possível e deve ser feita pelos estados e municípios de forma temporária para combater a disseminação do vírus, no entanto, as medidas devem ser fundamentadas em critérios técnicos e científicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

“Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, decidiu o ministro.

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