Toffoli determina que Governo Federal se manifeste sobre possível convocação de PMs pelas Forças Armadas
Bolsonaro, AGU e PGR têm cinco dias para se posicionarem
Foto: Nelson Jr. /SCO/STF
O presidente Jair Bolsonaro tem o prazo de cinco dias para se manifestar sobre decretos que possibilitam a convocação das polícias militares pelas Forças Armadas. A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobra também o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na tentativa de suspender as normas do governo, a ação foi apresentada por seis partidos. Eles afirmam que o Decreto-Lei 667/1969, editado com fundamento no Ato Institucional 5 (AI-5) de 1968, na ditadura militar no Brasil, estabelece como premissa central da estrutura organizacional das polícias militares a sua subordinação e o seu controle pelo Ministério do Exército.
Segundo a norma regulamentada pelo Decreto 88.540/1983, a possibilidade de convocação direta e imperativa, pelo governo federal, das forças policiais militares dos estados, acontece para atender às hipóteses de guerra externa, prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção ou assegurar à corporação o nível necessário de adestramento e disciplina.
As legendas argumentam que interpretação tem sido encampada por grupos isolados de policiais e, até mesmo, por autoridades do governo federal, de que as Forças Armadas poderiam se sobrepor aos estados no comando das polícias militares viola o pacto federativo. E ressaltam que os decretos foram rechaçados pela Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente a subordinação das forças policiais aos governadores dos estados.
Os partidos pedem ao STF que as afaste interpretações que fundamentem, “de forma absolutamente descabida”, a possibilidade de convocação ou mobilização direta das forças policiais dos estados para que atuem sob comando do governo federal ou das Forças Armadas para fins de manutenção ou contenção da ordem pública.